quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Quem deve classificar produtos na TIPI?
Não há uma norma que estabeleça, mas há uma série de medidas que podem contribuir para minimizar a margem de erro e possibilitar a classificação fiscal correta bem como a alíquota de IPI a ser aplicada.
A falsa crença de que é o Contador que deve classificar produtos é equivocada, normalmente a bagagem de conhecimento do Contabilista ou mesmo Auditor é voltada a área contábil e fiscal no que tange a cálculos, recolhimentos, procedimentos fiscais diversos, escrituração, balanços, planejamento tributário, imposto de renda, etc.
Para efetuar uma classificação isenta de riscos esse profissional teria que ter domínio sobre as áreas mecânica, elétrica, eletrônica, química, de engenharia e diversas outras e ainda conhecer os diversos tipos de materiais, tratamentos e transformações, processos de fabricação, dentre muitos outros aspectos.
Esse procedimento, em razão de centenas de classificações equivocadas que identificamos, nos tem mostrado, ao longo dos anos, que é um trabalho muito mais técnico que fiscal ou contábil.
A pessoa indicada para pesquisar e classificar produtos na TIPI deve ser um profissional que esteja envolvido no processo de fabricação e que conheça todas as peculiaridades do produto e suas aplicações. Esse profissional com base nesse conhecimento e com intimidade com a TIPI, suas regras e normas estaria perfeitamente apto a executar esse trabalho.
Outra alternativa seria contratar uma empresa ou profissional com especialização única e exclusiva no que tange a classificação de mercadorias na TIPI.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Cancelamento de NFe - Prazo e Procedimentos
Nota Fiscal Eletrônica - Prazo para Cancelamento e Procedimentos
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente, o prazo para cancelamento é de 7 (sete) dias ou 168 horas contado a partir da autorização da NF-e.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma maneira que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEF. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria de Fazenda do Estado de jurisdição da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (WWW.nfe.fazenda.gov.br).
Base legal: Ajuste SINIEF nº 7/05.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente, o prazo para cancelamento é de 7 (sete) dias ou 168 horas contado a partir da autorização da NF-e.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma maneira que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEF. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria de Fazenda do Estado de jurisdição da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (WWW.nfe.fazenda.gov.br).
Base legal: Ajuste SINIEF nº 7/05.
terça-feira, 6 de julho de 2010
PREPARANDO PARA O SPED CONTABIL
Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.
O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade (leia-se controle fiscal), já vistas no País.
O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei (trabalhista, previdenciário, fisco federal, fisco municipal e fisco estadual)
O que Muda ?
1) Maior controle de tributos para o Fisco, tendo em vista a possibilidade de cruzamentos de dados de todas as espécies.
2) Possibilita uma fiscalização digital e on-line
3) Implementada a NF-e, o SPED contábil e Fiscal, o Fisco terá à sua disposição todas as informações das empresas, em todos os níveis.
Diante disto temos que aperfeiçoar os controles, das informações enviadas a contabilidade, para tanto teremos:
SÃO OS SEGUINTES OS CONTROLES BÁSICOS QUE A EMPRESA DEVE MANTER INTERNAMENTE E ENVIAR MENSALMENTE A CONTABILIDADE:
CONTROLE MENSAL DE CONTA-CORRENTE – E FUNDO FIXO CAIXA, CASO EXISTA.
CONTROLE MENSAL DE CONTAS A PAGAR
CONTROLE MENSAL DE CONTAS A RECEBER
CONTROLE MENSAL DE FATURAMENTO
CONTROLE MENSAL DE CONTA-CORRENTE:
UMA SIMPLES PLANILHA ELETRÔNICA (EXCEL OU SIMILAR), CONTENDO: DATA, Nº DOCTO, DESCRIÇÃO, ENTRADA, SAÍDA E SALDO. DEVERÁ TER UMA PLANILHA PARA CADA BANCO. O VALOR FINAL DEVE COINCIDIR COM O SALDO FINAL DO MÊS, CONSTANTE DO EXTRATO BANCÁRIO.
BANCO: BRADESCO
SALDO IGUAL AO EXTRATO
DATA NUMERO DOC DESCRIÇÃO ENTRADA SAIDA SALDO
01/09/2010 SALDO INICIAL EXTRATO 10.000,00
01/09/2010 100 CHEQUE - PAGTO SALARIO 1.000,00 9.000,00
02/09/2010 2010/03 RECEBIMENTO NF. ENGESOLO 11.000,00 20.000,00
02/09/2010 101 PAGTO NF 2010/18 ABC SUPR. 2.000,00 18.000,00
ENVIAR A CONTABILIDADE MENSALMENTE, JUNTO COM OS COMPROVANTES HÁBEIS NA ORDEM CRONOLOGICA.
CONTROLE MENSAL DE CONTAS A PAGAR:
UMA SIMPLES PLANILHA ELETRÔNICA (EXCEL OU SIMILAR), CONTENDO: DATA, Nº DOCTO, NOME FORNECEDOR, VALOR, VENCIMENTO. ESTA POSIÇÃO DEVERÁ SER LEVANTADA NO ÚLTIMO DE CADA MÊS.
ENVIAR A CONTABILIDADE MENSALMENTE, JUNTO COM OS COMPROVANTES HÁBEIS.
CONTROLE MENSAL DE CONTAS A RECEBER:
UMA SIMPLES PLANILHA ELETRÔNICA (EXCEL OU SIMILAR), CONTENDO: DATA, Nº DOCTO, NOME CLIENTE, VALOR, VENCIMENTO. ESTA POSIÇÃO DEVERÁ SER LEVANTADA NO ÚLTIMO DE CADA MÊS.
ENVIAR A CONTABILIDADE MENSALMENTE, JUNTO COM OS COMPROVANTES HÁBEIS.
Detalhes importantes:
1. PAGAMENTOS EFETUADOS:
Os pagamentos serão suportados SEMPRE por um comprovante de quitação, quer emitido pela Internet ou mesmo uma simples quitação bancária;
Verificar se o documento pago está em nome da empresa;
Para uma melhor identificação dessa quitação, é recomendável anexar uma cópia da Nota Fiscal ou outro documento equivalente;
Verificar se este documento pago foi lançado no Controle de Conta-Corrente.
Não esquecer que este documento deverá ser enviado à Contabilidade, fazendo parte do lote do controle de conta-corrente.
2 - CRÉDITOS RECEBIDOS:
Basicamente, a recomendação é que os créditos recebidos estejam devidamente identificados e lançados no controle de conta-corrente;
Nos casos de recebimentos pertinentes às suas vendas/serviços, verifique se o valor creditado “bate” com seu documento fiscal emitido e com a planilha de recebimento;
Demais recebimentos, que não sejam de suas vendas/serviços, devem estar suportado por algum documento fiscal, como contratos, avisos de crédito, etc. Nestes casos consultar o contador.
Não esquecer que TODOS os documentos suportes do recebimento devem ser enviados à Contabilidade, fazendo parte do lote do controle de conta-corrente.
ALGUMAS CARACTERISTICAS NA DOCUMENTAÇÃO:
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS:
Deverá ser observado que este tipo de pagamento deve ser previamente consultado a contabilidade, para que esta exponha as incidências legais, bem como documentação suporte. Portanto, sempre consultar a contabilidade neste caso.
Regra-geral estes pagamentos são suportados por Contrato, Nota Fiscal, “Recibo” e também, geralmente, sofrem retenções tributárias no pagamento.
PAGAMENTO A SÓCIOS:
• PRO-LABORE: A folha de pagamento e o holerite são gerados pela contabilidade, em valor pré-determinado pelos sócios.
• LUCROS: O que sobrar na conta-corrente, após o pagamento de todas as despesas, incluindo neste rol o Pro-Labore, são considerados como Lucros Distribuidos. Neste caso, os sócios deverão fazer os recibos correspondentes como prova da retirada. Regra-Geral esses lucros são retirados de acordo com a participação de cada um na sociedade, salvo se houver um acordo por escrito entre as partes - cláusula contratual.
RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES
RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES
Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Fonte: FECOMÉRCIO
Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Fonte: FECOMÉRCIO
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