quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Quem deve classificar produtos na TIPI?
Não há uma norma que estabeleça, mas há uma série de medidas que podem contribuir para minimizar a margem de erro e possibilitar a classificação fiscal correta bem como a alíquota de IPI a ser aplicada.
A falsa crença de que é o Contador que deve classificar produtos é equivocada, normalmente a bagagem de conhecimento do Contabilista ou mesmo Auditor é voltada a área contábil e fiscal no que tange a cálculos, recolhimentos, procedimentos fiscais diversos, escrituração, balanços, planejamento tributário, imposto de renda, etc.
Para efetuar uma classificação isenta de riscos esse profissional teria que ter domínio sobre as áreas mecânica, elétrica, eletrônica, química, de engenharia e diversas outras e ainda conhecer os diversos tipos de materiais, tratamentos e transformações, processos de fabricação, dentre muitos outros aspectos.
Esse procedimento, em razão de centenas de classificações equivocadas que identificamos, nos tem mostrado, ao longo dos anos, que é um trabalho muito mais técnico que fiscal ou contábil.
A pessoa indicada para pesquisar e classificar produtos na TIPI deve ser um profissional que esteja envolvido no processo de fabricação e que conheça todas as peculiaridades do produto e suas aplicações. Esse profissional com base nesse conhecimento e com intimidade com a TIPI, suas regras e normas estaria perfeitamente apto a executar esse trabalho.
Outra alternativa seria contratar uma empresa ou profissional com especialização única e exclusiva no que tange a classificação de mercadorias na TIPI.
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