Nota Fiscal Eletrônica - Prazo para Cancelamento e Procedimentos
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente, o prazo para cancelamento é de 7 (sete) dias ou 168 horas contado a partir da autorização da NF-e.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma maneira que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEF. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria de Fazenda do Estado de jurisdição da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (WWW.nfe.fazenda.gov.br).
Base legal: Ajuste SINIEF nº 7/05.
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